Regulamento
Jornada Vendedores de Sucesso

I. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO

A premiação da Jornada Vendedores de Sucesso da Vesti será oferecida pela Vesti Locação e Prestação de Serviços de Software LTDA – EPP com inscrição no CNPJ 24.480.018/0001-04 na modalidade “Premiação” e será realizada em território brasileiro, tendo como objetivo motivar todos os vendedores que utilizam o Aplicativo Vesti Vendas da Vesti a atingirem os melhores resultados em vendas.

a. A promoção é válida em todo o território nacional e destinada exclusivamente para clientes que utilizam o Aplicativo Vesti Vendas com usuários únicos de vendedores ativos cadastrados na plataforma e será necessário que cada usuário único ativo cadastrado na plataforma possua um CPF vinculado.

b. Para os fins deste Regulamento e participação na presente Premiação, são considerados Participantes “Elegíveis” as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento.

c. Não contempla confecções com o plano Vesti Light.

d. Não são objetos da Premiação os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

II. INÍCIO E TÉRMINO DA PREMIAÇÃO

a. A campanha sob estas regras e premiações teve início em 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, com novas regras aplicadas de 01 de janeiro de 2024 até março de 2024

III. PARTICIPAÇÃO NA PREMIAÇÃO

a. Para participar da premiação, os Participantes devem obrigatoriamente possuir cadastros como usuários do aplicativo Vesti Vendas nas Empresas onde atuam, denominadas Cliente Vesti.

b. São permitidos nesta premiação apenas perfis de usuários do tipo “Vendedor”.

c. Importante destacar que cada usuário possui um ID (código de identificação) único. Por isso, cada cadastro de usuário é pessoal e intransferível. Caso um novo vendedor de uma marca passe a utilizar o cadastro de um antigo vendedor, ele não será premiado.

d. A apuração da classificação dos vendedores contemplados nesta Premiação será feita por meio de emissão de relatórios de pedidos no Aplicativo Vesti Vendas, advindos exclusivamente das extrações do Banco de Dados Vesti.

e. Serão contabilizados e considerados válidos apenas pedidos pagos na plataforma dentro do período apurado.

f. Fica vedada a participação de todos os Colaboradores, Parceiros de Negócios ou Funcionários que possuam ligação direta com a Vesti Locação e Prestação de Serviços de Software LTDA – EPP nos formatos CLT, PJ ou Comissionado, e todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa Premiação.

IV. DISPOSIÇÕES SOBRE A PREMIAÇÃO

a. Cada vendedor só poderá ser premiado uma única vez, por categoria, durante o período de vigência da campanha.

b. Serão consideradas seis (6) categorias de vendedores para a premiação, distribuídas da seguinte forma: 

Potencial – 0 até 24 pedidos no mês. Sem premiação.

Destaque – de 25 a 59 pedidos no mês, contabilizando no mínimo R$25 mil em vendas. Prêmio: R$ 50,00.

Avançado – de 60 a 99 pedidos no mês, contabilizando no mínimo R$60 mil em vendas. Prêmio: R$ 100,00.

Especialista – de 100 a 249 pedidos no mês, contabilizando no mínimo R$100 mil em vendas. Prêmio: R$ 200,00 + R$ 60,00 para o gerente.

Influencer – de 250 a 499 pedidos no mês, contabilizando no mínimo R$250 mil em vendas. Prêmio: R$600,00 + R$ 180,00 para o gerente.

Master – a partir de 500 pedidos no mês, contabilizando no mínimo R$500 mil em vendas. Prêmio: R$ 1.000,00 + R$ 300,00 para o gerente.

c. A apuração dos resultados se dará de forma mensal, no 10º dia do mês seguinte ao apurado. Ou seja, no dia 10 de fevereiro de 2023 será realizada a apuração dos pedidos pagos de cada vendedor de janeiro de 2023.

d. O valor do Prêmio será creditado na Conta Corrente do ganhador até o 15º de cada mês, caso o ganhador tenha fornecido seus dados bancários conforme o item a da cláusula V.

V. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO

a. A Vesti irá requerer aos participantes contemplados nesta premiação, os seguintes dados pessoais: (a) Nome Completo; (b) CPF; (c) e-mail de usuário que utiliza como acesso ao aplicativo Vesti Vendas; (d) celular cadastrado no aplicativo Vesti Vendas; (e) Nome da Empresa que trabalha; (f) PIX ou Dados bancários para crédito do valor do prêmio.

b.  É preciso que o vendedor tenha seu telefone atualizado no aplicativo para que possamos contatá-lo. Caso o telefone cadastrado não esteja correto, o vendedor não receberá o prêmio.

c.  Após a apuração do resultado, é validado se o ID de cada vendedor já foi premiado anteriormente. Caso tenha sido premiado em nome/CPF de outro vendedor, o resultado será desconsiderado e o vendedor não será premiado.

d.  Não serão considerados os pedidos que tenham sido finalizados (pagos) após a data de apuração do resultado.

e. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Vesti que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado da Premiação, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao Prêmio oferecido em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.

VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Ao participar desta Premiação, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento e caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos.

b. Tanto os Participantes quanto a Marca quanto  a qual pertence autorizam, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, nome da sua marca, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Vesti para divulgação desta Premiação e outras, por tempo ilimitado.

c.Entretanto, a Vesti se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Premiação.

d. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Premiação serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Vesti. Quaisquer reclamações dos participantes deverão ser encaminhadas através da página de contato disponível no site www.vesti.com.br

e. Este Regulamento ficará disponível para consulta gratuita, e poderá ser atualizado a qualquer momento pela Vest